No dia 25 de junho de 2012 o Conselho Gestor do Parque foi criado através da portaria nº 75. Em 2013 ocorrerá a posse e a capacitação dos Conselheiros.
Durante o processo
de formação do Conselho foram realizadas, desde setembro de 2010, diversas reuniões
de sensibilização congregando os moradores das 46 comunidades situadas dentro
ou no entorno da Unidade. O Conselho será composto por representantes de diversas etnias (Yanomami, Tukano, Tuyuka,
Dessano, Baniwa, Coripaco, Carapanã, Baré, Tariano e Piratapuya). Além dos conselheiros moradores há também os representantes de diversas Instituições
O Conselho Gestor é
o órgão colegiado legalmente constituído e vinculado ao ICMBio, cuja
função é ser um fórum democrático de
valorização, controle social, discussão, negociação e gestão da unidade de
conservação, incluída a sua zona de amortecimento ou área circundante, para
tratar de questões sociais, econômicas, culturais e ambientais que tenham
relação com a unidade de conservação.
Abaixo, segue o trecho da portaria de criação com informação sobre sua composição.
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;
II - Coordenação Regional do Rio Negro da Fundação Nacional do Índio - FUNAI/CRRN/AM,
sendo um titular e um suplente;
III - 2ª Brigada de Infantaria de Selva e Guarnição do Exército Brasileiro, sendo um titular e
um suplente;
IV - Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/DSEI Alto Rio Negro e DSEI Yanomami,
sendo um titular e um suplente;
V - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus de São
Gabriel da Cachoeira, sendo um titular e um suplente;
VI - Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Rio Negro/AM, sendo um titular e um suplente;
VII - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira/AM, sendo um titular e um suplente;
VIII - Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro - FOIRN, sendo um titular e um
suplente;
IX - Serviço e Cooperação com o Povo Yanomami - Secoya, sendo um titular e um suplente;
X - Instituto Socioambiental - ISA, sendo um titular e um suplente;
XI - Diocese de São Gabriel da Cachoeira/Inspetoria Salesiana, sendo um titular e um
suplente;
XII - Setor Maiá - Comunidades Maiá e Tamaquaré, sendo um titular e um suplente;
XIII - Setor Alto Rio Negro - Comunidades Bom Jesus, Macedônia, Massarico, Açaituba,
Acubuco, Marabitanas, São Pedro, Porvenir e Bustamante, sendo um titular e um suplente;
XIV - Setor Médio Rio Negro II - Comunidades Cartucho, São João II, Ilha Taiaçu/Uacará,
Castanheiro, Boa Vista, Uabada II, Maçarabi e Maricota, sendo um titular e um suplente;
XV - Setor Balaio - Comunidades Balaio, Miuá, Sítio Sozinho, Poranga, Parintins, Ya Mirim e
Rodrigo Cibele, sendo um titular e um suplente;
XVI - Setor Maturacá - Comunidades Ariabú, Maturacá e Auxiliadora, sendo um titular e um
suplente;
XVII - Setor Marauiá - Comunidades Bicho Açu, Komixiwei (Missão Marauiá), Balaio, Piranha,
Tabuleiro, Ixima, Pukima Beira, Pohoroá, Pukima Cachoeira e Raita, sendo um titular e um
suplente;
XVIII - Setor Nazaré / Inambu - Comunidades de Nazaré e Inambú, sendo um titular e um suplente;
Abaixo, segue o trecho da portaria de criação com informação sobre sua composição.
Art. 2º - O Conselho Consultivo do Parque Nacional do Pico da Neblina é composto porrepresentantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;
II - Coordenação Regional do Rio Negro da Fundação Nacional do Índio - FUNAI/CRRN/AM,
sendo um titular e um suplente;
III - 2ª Brigada de Infantaria de Selva e Guarnição do Exército Brasileiro, sendo um titular e
um suplente;
IV - Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/DSEI Alto Rio Negro e DSEI Yanomami,
sendo um titular e um suplente;
V - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus de São
Gabriel da Cachoeira, sendo um titular e um suplente;
VI - Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Rio Negro/AM, sendo um titular e um suplente;
VII - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Cachoeira/AM, sendo um titular e um suplente;
VIII - Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro - FOIRN, sendo um titular e um
suplente;
IX - Serviço e Cooperação com o Povo Yanomami - Secoya, sendo um titular e um suplente;
X - Instituto Socioambiental - ISA, sendo um titular e um suplente;
XI - Diocese de São Gabriel da Cachoeira/Inspetoria Salesiana, sendo um titular e um
suplente;
XII - Setor Maiá - Comunidades Maiá e Tamaquaré, sendo um titular e um suplente;
XIII - Setor Alto Rio Negro - Comunidades Bom Jesus, Macedônia, Massarico, Açaituba,
Acubuco, Marabitanas, São Pedro, Porvenir e Bustamante, sendo um titular e um suplente;
XIV - Setor Médio Rio Negro II - Comunidades Cartucho, São João II, Ilha Taiaçu/Uacará,
Castanheiro, Boa Vista, Uabada II, Maçarabi e Maricota, sendo um titular e um suplente;
XV - Setor Balaio - Comunidades Balaio, Miuá, Sítio Sozinho, Poranga, Parintins, Ya Mirim e
Rodrigo Cibele, sendo um titular e um suplente;
XVI - Setor Maturacá - Comunidades Ariabú, Maturacá e Auxiliadora, sendo um titular e um
suplente;
XVII - Setor Marauiá - Comunidades Bicho Açu, Komixiwei (Missão Marauiá), Balaio, Piranha,
Tabuleiro, Ixima, Pukima Beira, Pohoroá, Pukima Cachoeira e Raita, sendo um titular e um
suplente;
XVIII - Setor Nazaré / Inambu - Comunidades de Nazaré e Inambú, sendo um titular e um suplente;